Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GEMERSON DA LUZ FAGUNDES
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 69300/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007621-69.2023.8.16.0083 Processo: 0007621-69.2023.8.16.0083 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.642,21 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): GEMERSON DA LUZ FAGUNDES
1. Trata-se de ação de busca e apreensão. Intimada derradeiramente para efetuar o pagamento das custas e despesas iniciais, a parte autora deixou o prazo decorrer in albis (seq. 18). Eis o breve relato.
DECIDO.
2. Dispõe o art. 290 do CPC, in verbis: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. In casu, é inquestionável que o Requerente não preparou as custas deste caderno processual. É imperiosa, portanto, a medida de cancelamento da distribuição e a extinção do feito. 2.1.
Ante o exposto, com fulcro no art.290 do CPC e art. 76 do CN da E. Corregedoria Geral de Justiça, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determino o cancelamento da distribuição.
3.
Cumpra-se, no que for aplicável a espécie, o CN da E. Corregedoria Geral de Justiça. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
