PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0007686-83.2024.8.16.0130 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Estupro de vulnerável Data da Infração: 15/09/2021 Requerente(s): GUILLAUMY BRUNO RODRIGUES DE BARROS Acusado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos etc.
1. Havendo indícios de ser o acusado portador de transtornos relacionados a depressão, stress pós-traumático, entre outros (CID Z91, F328, F608, F85 e F431), defiro o requerimento da defesa (movimento 1.1), determinando a instauração de incidente de insanidade mental, conforme artigo 149 do Código de Processo Penal.
2.
Cumpra-se, a Secretaria, a parte final do artigo 85 da Portaria nº 25/2021 PRAN-4VJ-S deste Juízo, com relação ao acusado, intimando-o para apresentação dos quesitos, considerando que o Ministério Público já apresentou os quesitos ao movimento 11.1
3. Após, cumpra-se, Secretaria, as determinações seguintes ao artigo 85 da Portaria nº 25/2021 PRAN-4VJ-S deste Juízo.
4. Intimações. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito