Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Jaguariaíva
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, RODRIGO ZULIAN
- Advogado
- RICARDO BALDAN (OAB 64711/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 Autos nº. 0007686-87.2024.8.16.0064 Processo: 0007686-87.2024.8.16.0064 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Furto Data da Infração: Requerente(s): RODRIGO ZULIAN Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
1. Trata-se de requerimento formulado pela defesa de RODRIGO ZULIAN, a qual postula pela habilitação nos autos sob o n. 0006700- 36.2024.8.16.0064, em trâmite perante ao Juízo da Vara Criminal de Castro. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento da habilitação nos autos de medida cautelar, considerando que os elementos de provas nos autos que se pretende a habilitação não foram documentados em sua totalidade (mov. 9.1) Em seguida, os autos me vieram conclusos.
Decido.
2. Considerando a inexistência de diligências pendentes de execução nos autos cautelares de nº 0006700-36.2024.8.16.0064, bem como o fato de que o Ministério Público já se manifestou pelo arquivamento dos autos em razão do atingimento da finalidade para a qual foram instaurados, não há impedimento para o deferimento do pedido de habilitação formulado.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de habilitação, nos termos pleiteados. 2.1. Determino à Serventia que proceda à juntada de cópia desta decisão aos referidos autos cautelares e realize a habilitação solicitada.
3. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se o requerente e dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com as diligências necessárias. Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Jaguariaíva, datado e assinado eletronicamente. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz Substituto
