Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
- Advogado
- HAROLDO CAMARGO BARBOSA (OAB 58248/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007707-83.2018.8.16.0190 Processo: 0007707-83.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.801,68 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): COMERCIAL GRANT IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME MAURÍCIO JANUÁRIO
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido de mov. 104.1.
2. Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento do executado em valor suficiente para a garantia do débito exequendo, observando-se as limitações impostas pelo art. 833 do CPC.
3. Caso positiva a diligência acima, intime-se o executado a opor embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.
4. Negativa a diligência, deverá o Sr. Oficial constatar os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, consoante as disposições legais do art. 836 §1° do CPC.
5. Após, intime-se a exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
