Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- BANCO ABN AMRO REAL S.A., MUNICÍPIO DE PAIÇANDU/PR
- Advogados
- LUCIANA GIRALDELLI BENOSSI (OAB 79291/PR), EDUARDO VIEIRA (OAB 65322/PR), ELISIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20886/PR), ROBERTA MAZZER DE HENRIQUE MEDEIROS (OAB 47692/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007712-37.2020.8.16.0190 Processo: 0007712-37.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$813,33 Exequente(s): Município de Paiçandu/PR Executado(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial.
Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada.
Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
