Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., RITA DE CARVALHO ROCHA
- Advogados
- PAULO HENRIQUE FRANK JUNIOR (OAB 25322/PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007712-37.2025.8.16.0004 Recurso: 0007712-37.2025.8.16.0004 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): RITA DE CARVALHO ROCHA Agravado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra a decisão que não conheceu o Recurso Especial nº 0002752-38.2025.8.16.0004 Pet (mov. 14.1). Ocorre que não existe previsão legal que consubstancie a presente interposição. Nos termos do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, cabe agravo contra decisão que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial: “Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
No caso dos autos, a Agravante se insurge da decisão que não conheceu do Recurso Especial, em razão da preclusão consumativa. Portanto, o presente agravo não é o recurso cabível contra essa decisão.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo em Recurso Especial, por ser inadmissível. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-13
