Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., EDVALDO LUIZ SCARABELLI
- Advogados
- GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 64914/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007745-02.2024.8.16.0056 Processo: 0007745-02.2024.8.16.0056 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$36.077,52 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): EDVALDO LUIZ SCARABELLI
Vistos etc. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a medida liminar anteriormente concedida, conforme consta no evento 18 deste processo. Solicite-se a devolução do mandado expedido, sequência 21, independentemente de seu cumprimento.
Observo que, não havendo sido realizada inserção de restrição no sistema RENAJUD neste feito, torna-se prejudicado o respectivo pedido. Por fim, DEIXO DE ARBITRAR honorários advocatícios, visto que não houve formação de relação processual com o réu.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
