Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- VIDAL VEICULOS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA, GUILHERME RENAN FEIREN
- Advogado
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007745-81.2025.8.16.0083 Processo: 0007745-81.2025.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$73.748,85 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA Executado(s): GUILHERME RENAN FEIREN Vidal Veiculos - Comercio de Veiculos LTDA
Vistos e examinados. Após analisar a petição inicial e os documentos que a instruem, verifiquei que a parte autora ajuizou execução de título extrajudicial fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Saliento, contudo, que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula nº 233, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não constitui documento apto a lastrear a execução. [1] Registro que, nos termos do art. 783 do CPC, a execução somente pode ser instaurada com base em título executivo que contenha obrigação certa, líquida e exigível, o que não se verifica no caso em exame.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 320, 485, inciso I, 783, 798, inciso I, alínea "a", e 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil (CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Comunicações e diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito [1] PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO –
SENTENÇA
