Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CIRLEY TEREZINHA PORTELA LUZ
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR), THALISSON MARCOS PEREIRA CARVALHO (OAB 111344/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007781-58.2024.8.16.0019 Recurso: 0007781-58.2024.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Embargante(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Embargado(s): Cirley Terezinha Portela Luz Trata-se de petição apresentada pelo advogado da parte embargante, na qual apresenta oposição ao julgamento virtual (mov. 17.1).
Conforme estabelece o artigo 198 do Regimento Interno deste Tribunal, incumbe à própria parte interessada, por via eletrônica, apresentar oposição à inclusão em pauta virtual e/ou postular sustentação oral. Confira-se: “Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão, sendo que, neste caso, o processo será retirado da pauta da sessão virtual e incluído em pauta de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal ou por videoconferência”.
Para tanto deve seguir o passo a passo disponibilizado no link: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/34089820/Passos+para+o+Advogado+solicitar+Sustenta%C3%A7%C3%A3o+Oral+via+Projudi.pdf/5c432950-5e13-e794-2242-d2c2e8ede322 Ou ainda no link reduzido: https://bityli.com/BiOgbILC Sendo possível que outras informações sejam verificadas no site: https://www.tjpr.jus.br/advogados Assim, deixo de analisar o pedido.
Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de maio de 2024. Desembargadora Substituta Fabiane Pieruccini
