Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Apucarana
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO DA SILVA CORDEIRO
- Advogado
- RICARDO TURIM VELTRINI (OAB 70036/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - Celular: (43) 99651-8149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007828-20.2025.8.16.0044
1. Não obstante o respectivo processo encontre-se em andamento, não tendo as partes requerido a restituição ou manutenção da apreensão dos bens, embora intimadas, passo a decidir sobre os bens ainda apreendidos neste feito: 1.1.Em relação aos celulares apreendidos, cumpra-se o item 2.5 da decisão de seq. 87.1 dos autos nº 0000818-22.2025.8.16.0044. 1.2. Com relação à droga apreendida, determino a sua destruição, guardando-se a amostra necessária para eventual contraprova, nos termos do art. 50, §3º, da Lei 11.343/2006.
2. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo e anotações necessárias.
3. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito
