Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
- Advogados
- ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), DULCIOMAR CESAR FUKUSHIMA (OAB 20312/PR), FERNANDO MERINI (OAB 41156/PR), ANA CAROLINA ROHR FUKUSHIMA (OAB 33974/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0007828-97.2012.8.16.0004 Recurso: 0007828-97.2012.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Requisitos Requerente(s): HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Os autos vieram conclusos com a petição de mov. 12.1, por meio da qual o escritório CESAR FUKUSHIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, representado pelos advogados DULCIOMAR CESAR FUKUSHIMA e ANA CAROLINA ROHR FUKUSHIMA, informam que HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. revogou os mandatos a eles outorgados e requereu a exclusão dos seus nomes dos autos (notificação de revogação em mov. 12.2).
Sendo assim, e tendo em vista que os advogados, também, comunicaram a revogação do mandato no processo originário (movs. 7.1/8.2, dos autos sob o n° 0002245-73.2008.8.16.0004), proceda-se à baixa provisória dos autos ao Juízo de Origem para análise da petição, bem como para regularização da representação processual da parte ativa da ação. Oportunamente, os autos deverão ser devolvidos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, visto que o presente recurso permanecerá sobrestado (decisão de mov. 1.6).
Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-98E
