PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007911-02.2026.8.16.0044 Processo: 0007911-02.2026.8.16.0044 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$326.271,36 Embargante(s): ENEIA GOMES MONTEIRO FRAUZ WILSON NELSON FRAUZ Embargado(s): AGRICOLA MK LTDA
Vistos. Tratam-se de embargos de terceiro opostos por Wilson Nelson Frauz e Eneia Gomes Monteiro Frauz em face de Agrícola MK Ltda. Alegam que parte da propriedade pertence aos herdeiros de Waldemar Frauz, entre eles Wilson, que não é devedor da execução. O leilão está marcado para 28/07/2026. Os embargantes sustentam que o imóvel, denominado Sítio Monte Carmelo, é uma pequena propriedade rural familiar, com área de 18,2196 hectares (equivalente a apenas 1,3014 módulos fiscais de Apucarana), utilizada como moradia e fonte de sustento da família por meio da produção agrícola.
Segundo afirmam, a propriedade preenche os requisitos constitucionais e legais de impenhorabilidade. Defendem que a proteção da pequena propriedade rural não pode ser substituída pelo recebimento de parte do valor da venda judicial, pois a garantia constitucional visa preservar a terra como unidade produtiva e meio de subsistência da família. Assim, requerem a concessão de justiça gratuita, a suspensão imediata do leilão e, ao final, o reconhecimento da impenhorabilidade da fração pertencente aos herdeiros de Waldemar Frauz, com sua exclusão definitiva de qualquer ato de penhora ou expropriação.
Intimado (mov. 7), os embargantes juntaram aos autos comprovante de residência (mov. 11).
É o breve relatório.
Decido. Em cognição sumária, verifico a presença de elementos suficientes a justificar o deferimento da tutela provisória postulada pelos embargantes. Isso porque os documentos que instruem a inicial indicam, em princípio, que os imóveis objeto das matrículas nº 6.033, nº 12.090 e nº 20.547, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Apucarana/PR, formam uma área rural contínua denominada Sítio Monte Carmelo, com extensão total de 18,2196 hectares, equivalente, segundo a documentação apresentada, a aproximadamente 1,3014 módulos fiscais do Município de Apucarana/PR, enquadrando-se, em tese, no conceito de pequena propriedade rural.