Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cianorte
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VITOR HUGO BEGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007911-05.2018.8.16.0069 Processo: 0007911-05.2018.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/07/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VITOR HUGO BEGO VISTOS.
1. O Ministério Público, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de VITOR HUGO BEGO, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, e § 1º, inciso I da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Neste mesmo ato, preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95, foi proposta a suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, desde que cumpridas as condições impostas (mov. 48.2).
Recebida a denúncia e devidamente citado, o acusado compareceu em audiência e aceitou as condições fixadas, a fim de que o processo permanecesse suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos (mov. 79.1). Vindo a cumprir satisfatoriamente as condições que lhe foram impostas, o Ministério Público está requerendo a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95 (mov. 146.1).
Os autos vieram conclusos. É o relato.
DECIDO.
2. Acolho pronunciamento ministerial retro. Analisando os autos, verifica-se que o acusado cumpriu integralmente as condições impostas em sede de audiência. Ademais, vislumbro que decorreu o prazo de 02 (dois) anos da suspensão condicional do processo, sem que houvesse a revogação do benefício. Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de VITOR HUGO BEGO, pelo integral cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, com fundamento no °, da .
