Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Paranavaí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JÚLIO CESAR BRITO DE ALENCAR, JOCIMAR LESIUK
- Advogado
- GUILHERME DE SOUSA REBELO (OAB 116320/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007911-06.2024.8.16.0130 Processo: 0007911-06.2024.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOCIMAR LESIUK JÚLIO CESAR BRITO DE ALENCAR
DECISÃO
Citado(a)(s) por hora certa (mov. 112.1), o(a)(s) acusado(a)(s) JÚLIO CESAR BRITO DE ALENCAR apresentou(aram) resposta à acusação (mov. 118.1). Não há, no momento, causa para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, porquanto as questões postas em juízo demandam produção de provas. Nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 08/09/2027, ÀS 14:00 HORAS.
Intime-se ou requisite-se (caso esteja preso) o(a)(s) acusado(a)(s), o(a) defensor(a), o Ministério Público, o(a)(s) ofendido(a)(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. Expeça-se mandado compartilhado ou carta precatória – com prazo de 15 dias (réu preso) ou 40 dias (réu solto) –, na forma do Código de Normas. A audiência será virtual, ressalvada impossibilidade, caso em que será semipresencial, limitando-se o comparecimento pessoal aos casos em que haja inexistência ou indisponibilidade tecnológica da pessoa ou para garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
Considerando a Resolução nº 337/2020 - CNJ, que dispõe sobre a utilização de sistema de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, e a adoção do sistema MICROSOFT TEAMS pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino à Secretaria que: a) proceda as diligências necessárias para a efetiva realização da audiência designada através da plataforma MICROSOFT TEAMS (inclusive agendamento), servindo a presente decisão de ofício; e, b) oriente os usuários externos para o acesso à plataforma tecnológica de ingresso na sala virtual de audiência, conforme tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ.
