Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Umuarama - Anexo à 1ª Vara Criminal de Umuarama
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VICTOR FABIANO GARCIA
- Advogado
- UELINTON RICARDO (OAB 51647/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE UMUARAMA - ANEXO À 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Fórum (1ª Vara Criminal) - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007911-08.2023.8.16.0173 Processo: 0007911-08.2023.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): VICTOR FABIANO GARCIA
1. Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal instaurada pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 28-A, § 6º, do CPP, visando a fiscalização do benefício celebrado com o(a) indiciado(a) (seq. 1.1).
2. Preenchido os requisitos legais e verificada a voluntariedade por parte do indiciado e seu defensor, o Acordo de Não Persecução Penal foi homologado por sentença pelo Juízo competente (seq. 1.3).
3.
Intime-se o(a) investigado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho da Comunidade local para iniciar a prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 08 (oito) meses, na razão de 04 (quatro) horas semanais à comunidade em local a ser indicado e fiscalizado pelo Conselho da Comunidade de Umuarama/PR. 3.1. A primeira parcela da prestação pecuniária deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da emissão das guias; e as demais nos meses subsequentes, observado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias entre as prestações.
4. Expeçam-se as guias de pagamento da prestação pecuniária, na forma da Instrução Normativa Conjunta n. 02/2014 do TJPR, que deverá ser posteriormente revertida em favor do Conselho da Comunidade e encaminhem-se à(o) investigado(a) no ato de sua intimação para que dê início ao cumprimento das condições.
5. Descumprida quaisquer das condições, intime-se a defesa e o Ministério Público para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
