Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pato Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROZIMARI CHIOCHETTA BATTISTI
- Advogado
- FABIANA BATTISTI (OAB 48169/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007912-37.2014.8.16.0131 Processo: 0007912-37.2014.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ROZIMARI CHIOCHETTA BATTISTI Executado(s): Marea Comércio de Cosméticos Ltda (Secret Lift)
DECISÃO
1. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de restrição ao crédito, na forma do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil.
2.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
