Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ALESSANDRO BUENO DE LIMA
- Advogados
- HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCOS ANTONIO GARCIA DE FONSECA (OAB 54108/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0007912-37.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALESSANDRO BUENO DE LIMA Polo Passivo(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VISTOS, ETC. Em sequencial 175 foi realizada a penhora no valor da condenação. Intimado o Reclamado, não houve impugnação.
DECIDO A penhora on line no valor da condenação, enseja a extinção do feito. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1.Expeça-se alvará em favor do Reclamante para levantamento do valor penhorado em sequencial 175.1, podendo ser transferido para conta bancária, se requerido. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel-PR, datado eletronicamente.
VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
