Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO C6 S/A, DAIANE DA SILVA DUTRA
- Advogado
- ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007916-63.2026.8.16.0031 Processo: 0007916-63.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.463,68 Polo Ativo(s): DAIANE DA SILVA DUTRA Polo Passivo(s): BANCO C6 S.A.
SENTENÇA
Vistos e etc.,
1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95. A parte autora desistiu da ação.
2. Acolho o requerimento formulado pela parte requerente e, de consequência, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consonância com o Enunciado 90, do FONAJE, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com base no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
4. Na sequência, arquivem-se com as cautelas e diligências de praxe.
5.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito
