PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007983-17.2023.8.16.0004
Vistos.
1. Anote-se a prioridade pela idade.
2. Admito os herdeiros de DAHOMEY ILDETI NEGRÃO: Rogério Negrão Chagas; Angélica Camara Chagas e Maria Cristina Mattioli, cada um com 1/3 (um terço) do crédito inscrito no precatório. Anotações e retificações necessárias junto aos autos principais.
3. Honorários Contratados. Considerando-se que consta nas procurações passadas pelos herdeiros previsão de honorários contratuais, defiro a reserva dos honorários contratuais no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto devido à falecida DAHOMEY ILDETI NEGRÃO, em nome de BRUEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 14.***.***/0001-29.
4. Informe-se junto ao precatório a substituição e as cotas de cada herdeiro, bem como que sobre o valor herdado ainda não houve o recolhimento do ITCMD, que deve ser recolhido como ato prévio para a liberação dos valores aos herdeiros.
5. Tratando-se de mero pedido de substituição processual em desdobramento aos autos principais não há incidência de honorários, como também não há cobrança de custas deste procedimento, pois o Regimento de Custas não prevê a cobrança na hipótese em apreço.
6. Transitado em julgado, translade-se cópia desta decisão aos autos principais, conforme dispõe o artigo 692 do CPC.
7. Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba. Curitiba, 03 de maio de 2024. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito