PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008009-86.2022.8.16.0024 Processo: 0008009-86.2022.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.477,53 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OFA PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Vistos para decisão
1. Recebo a inicial para processamento, posto que revestida de seus pressupostos legais.
2. Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, do referido diploma legal, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora.
3. Havendo o integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito.
4. Caso o AR retorne negativo, cite-se por oficial de justiça, devendo o Sr. Meirinho, caso não encontre a parte executada, arrestar os eventuais bens encontrados em seu nome, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Deve constar do mandado de citação: i. as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido; ii. que os embargos do devedor poderão ser opostos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, conforme o caso. iii. a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do Código de Processo Civil, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.