Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, DIOGO HENRIQUE DO NASCIMENTO
- Advogados
- PATRÍCIA DE PAULA PEREIRA INÊS (OAB 41722/PR), JEANINE PEREIRA INÊS (OAB 56762/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona
01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008024-37.2025.8.16.0190 Processo: 0008024-37.2025.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Intervalo Valor da Causa: R$24.810,98 Requerente(s): DIOGO HENRIQUE DO NASCIMENTO Requerido(s): Município de Maringá/PR
Vistos, etc.
1. Considerando o requerimento expresso da parte requerente, à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, observando-se a pauta da Sr.ª. Dr.ª. Juíza Leiga.
2. As partes e suas testemunhas poderão participar do ato mediante comparecimento ao escritório dos seus respectivos Advogados, desde que devidamente assegurado o princípio da incomunicabilidade, nos termos do art. 456 do CPC.
3.
Intime-se a parte autora e a parte ré para comparecimento ao ato designado, sob pena de aplicação do disposto no inc. I, do art. 51 e do art. 20, da Lei nº 9.099/95, respectivamente.
4. Cientifiquem-se as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo três), as quais deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95), salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada (art. 34, caput, e § 1º, da Lei nº 9.099/95).
5. Advirta-se a parte ré, ainda, que a eventual contestação deverá ser apresentada, nos termos do Enunciado Cível nº 10 do FONAJE, até a data da abertura da audiência de instrução. 5.1. Apresentada a contestação, intime- se a parte autora para, querendo, replicá-la no prazo de 10 (dez) dias.
