BARBARA SANTOS BRAGA (OAB 83670/PR), EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO Requerido(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Diante da existência de débitos fazendários estaduais e federais, em atenção ao teor da decisão de mov. 95, defiro o pedido de suspensão do feito, até a quitação.
2. Para tanto, fixo o prazo de 180 dias.
3. Após, intime-se a parte inventariante nos termos da decisão do mov.
95. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito
BARBARA SANTOS BRAGA (OAB 83670/PR), EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO Requerido(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Verifico, a partir do documento juntado no mov. 80.4, que há dívida tributária vinculada ao espólio.
2. Apesar de ter sido determinada a manifestação das partes, acerca da necessidade de quitação (item 3.e, do mov. 72), foi apresentado plano de partilha da dívida (mov. 80).
3. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do crédito tributário tem o condão de suspender sua exigibilidade, o que, a princípio, afasta medidas de cobrança imediata. Todavia, a suspensão da exigibilidade não equivale à extinção da obrigação, subsistindo, portanto, o dever de quitação. Ademais, o art. 192 do Código Tributário Nacional dispõe que nenhuma sentença de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas, o que é reforçado pelo art. 664, § 5º, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente que, no arrolamento comum, somente será homologada a partilha mediante a apresentação de prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas.
4. Dessa forma, intimem-se a parte inventariante e os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a respectiva quitação, inclusive mediante apresentação de certidão negativa de débitos.
5. Alternativamente, poderão requerer a suspensão do feito, até a respectiva quitação. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito
Setembro 20255 eventos
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
CRISTIANE PEREIRA FERNANDES ZANELLO
Advogado
BARBARA SANTOS BRAGA (OAB 83670/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO Requerido(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Diante do contido nos movs. 80/81, oportunize-se o contraditório, em 15 dias, aos herdeiros não representados pelo mesmo procurador.
2. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Junho 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
DILMAR FERNANDES ZANELLO, CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO De Cujus(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Considerando a emenda à inicial, retifique-se a autuação para constar como arrolamento sumário.
2. Trata-se de inventário ajuizado por CARLA CARVALHO ZANELLO, em razão do falecimento de DILMAR FERNANDES ZANELLO. Aduz a autora que o falecido era casado com CRISTIANE PERREIRA FERNANDES ZANELLO e deixou quatro filhos: CARLA CARVALHO ZANELLO, VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO, JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA e EDUARDO CARVALHO ZANELLO. Procuração: CRISTIANE PERREIRA FERNANDES ZANELLO (mov. 39.2), CARLA CARVALHO ZANELLO (mov. 1.5), VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO (mov. 31.4), JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA (mov. 31.3) e EDUARDO CARVALHO ZANELLO (mov. 23.10); Documentos pessoais: CRISTIANE PERREIRA FERNANDES ZANELLO (mov. 1.9), CARLA CARVALHO ZANELLO (mov. 1.7), VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO (mov. 1.11), JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA (mov. 1.12) e EDUARDO CARVALHO ZANELLO (mov. 1.14); Autor da herança: certidão de óbito (mov. 1.2); documentos pessoais (mov. 1.4); certidão de casamento atualizada (mov. 1.3); Certidões: a) negativas de débito perante a Fazenda Pública da União (não juntada), do Estado do Paraná positiva (mov. 23.6) e do Município de Colombo (mov. 23.2) e; b) inexistência de testamento emitida pela CENSEC (mov. 16.2).
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
72) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
72) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
CRISTIANE PEREIRA FERNANDES ZANELLO
Advogado
BARBARA SANTOS BRAGA (OAB 83670/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
72) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Maio 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
66) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Fevereiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
DILMAR FERNANDES ZANELLO, CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
57) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
2 eventos
Novembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
DILMAR FERNANDES ZANELLO, CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO De Cujus(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Para atuar como inventariante nomeio Carla Carvalho Zanello (art. 617, III, do CPC), que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias (art. 617, parágrafo único do Código de Processo Civil).
2. Comunique-se os autos de n.º 0000718-13.1999.8.16.0001 acerca da presente decisão.
3.
Intime-se a inventariante para ciência do contido no mov. 47 e cumprimento integral à decisão de mov. 13, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive a respeito da localização dos veículos que constam na certidão do Detran/PR.
4. Na sequência, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito
Janeiro 20241 evento
Intimação
D
2023
1 evento
Outubro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
DILMAR FERNANDES ZANELLO, CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3375-6894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO De Cujus(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Trata-se de inventário negativo ajuizado por CARLA CARVALHO ZANELLO, em razão do falecimento de DILMAR FERNANDES ZANELLO, objetivando a declaração de inventário negativo. Aduz que o falecido era casado com CRISTIANE PERREIRA FERNANDES ZANELLO e deixou quatro filhos: CARLA CARVALHO ZANELLO, VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO, JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA e EDUARDO CARVALHO ZANELLO. Alega a autora na inicial que o falecido não deixou bens a serem inventariados.
Procuração: CRISTIANE PERREIRA FERNANDES ZANELLO (não juntada), CARLA CARVALHO ZANELLO (mov. 1.5), VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO (não juntada), JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA (não juntada) e EDUARDO CARVALHO ZANELLO (não juntada); Documentos pessoais: CRISTIANE PERREIRA FERNANDES ZANELLO (mov. 1.9), CARLA CARVALHO ZANELLO (mov. 1.7), VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO (mov. 1.11), JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA (mov. 1.12) e EDUARDO CARVALHO ZANELLO (mov. 1.14); Autor da herança: certidão de óbito (mov. 1.2); documentos pessoais (mov. 1.4); certidão de casamento atualizada (mov. 1.3); Certidões: a) negativas de débito perante a Fazenda Pública da União (não juntada), do Estado do Paraná (não juntada) e do Município de Colombo (não juntada) e; b) inexistência de testamento emitida pela CENSEC (não juntada).
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
JANDIRA FERNANDES ZANELLO NETA
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
82) CONCLUSOS PARA
DECISÃO (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
VIVIAN JESSICA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
82) CONCLUSOS PARA
DECISÃO (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
EDUARDO CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
82) CONCLUSOS PARA
DECISÃO (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
82) CONCLUSOS PARA
DECISÃO (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Gratuidade da justiça: sim. Bens: - 50% (cinquenta por cento), da empresa CONKISA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.***.***/0001-47, no valor de R$ 25.000,00; - um automóvel marca GM, modelo Caravan, ano e modelo 1980, placas BW – 2547, Renavam 0051.497522-9, Chassi 5N15EKB136593, no valor de R$ 4.217,00 (tabela fipe); - um automóvel marca Ford, modelo Escort GL 16V, ano 1987, modelo 1988, placas AHG -7684, Renavam 0068.206106-9, Chassi 8AFZZZEFFVJ058161, no valor de R$ 8.177,00 (tabela fipe). - saldo bancário: R$ 39,00 (mov. 22).
Dívidas: - cumprimento de sentença autos de n.º 0000718-13.1999.8.16.0001; Plano de partilha (mov. não apresentado). Inventariante: Carla Carvalho Zanello. Rito: arrolamento sumário.
É o relatório.
Decido.
3.
Intime-se a inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias cumprir as seguintes diligências: a) juntar comprovante de endereço de todos os herdeiros; b) colacionar certidão de casamento com averbação de divórcio em nome de Vivian, diante da informação de que é divorciada; c) cumprir com o disposto no art. 660, CPC; d) incluir as dívidas do espólio no plano de partilha, observando o contido no mov. 47; e) juntar certidão negativa de débito federal, bem como esclarecer de que forma os débitos tributários pendentes de pagamento serão quitados, considerando que é exigência para homologação da partilha.
4. Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
EDUARDO CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
72) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
ARROLAMENTO SUMÁRIO
Destinatário
CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
72) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
DILMAR FERNANDES ZANELLO, CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO De Cujus(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Expeça-se termo de compromisso à inventariante (art. 617, parágrafo único do Código de Processo Civil).
2. Da análise dos autos, verifica-se que na petição inicial a autora informa que o falecido não possui bens a inventariar, motivo pelo qual solicitou a abertura de inventário negativo. Entretanto, verifica-se do mov. 23.8 que o de cujus possui empresa em seu nome, além de veículos (mov. 23.4), do qual não se tem qualquer evidência nos autos de que tenham sido alienados em data anterior ao óbito.
3. Em vista disso, intime-se a inventariante para que no prazo de 15 dias se manifeste pelo interesse processual na tramitação do inventário negativo, em razão da existência de bens, podendo requerer a conversão para arrolamento sumário.
4. Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
62) OUTRAS DECISÕES (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Vara de Família e Sucessões de Colombo
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
DILMAR FERNANDES ZANELLO, CARLA CARVALHO ZANELLO
Advogado
EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2023.8.16.0028 Processo: 0008085-64.2023.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARLA CARVALHO ZANELLO De Cujus(s): DILMAR FERNANDES ZANELLO
1. Considerando os documentos juntados no mov. 16.3 ao mov. 16.7, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora, conforme art. 98 do Código de Processo Civil.
2. No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 13.1. Intimações e diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
É, na parte essencial, o relatório. Passo a analisar o andamento do processo. Gratuidade da justiça
2. Verifica-se que a autora solicitou a concessão da gratuidade da justiça, entretanto, embora tenha juntado declaração de sua hipossuficiência financeira e não comprovou a verossimilhança da alegação. 2.1. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento de concessão da gratuidade da justiça, instrua o requerimento com a juntada de cópias dos seguintes documentos, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº. 35 da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: a) de sua CTPS atualizada e de seus últimos três comprovantes de renda; b) das duas últimas declarações de imposto de renda; c) dos extratos de todas as contas bancárias referentes aos últimos noventa dias, caso não tenha vínculo formal de trabalho; Registro que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento do benefício por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira alegada.
Alternativamente à apresentação da documentação que foi exigida, a parte poderá desistir do requerimento de gratuidade que formulou e efetuar o imediato pagamento das custas processuais iniciais. Advirto ao autor que poderá ser condenado ao pagamento de até o décuplo do valor das custas processuais a título de multa caso ficar demonstrado que a declaração é inverídica (art. 100, par. único, CPC). Destaco, por fim, a possibilidade de realizar o pagamento das custas processuais iniciais de maneira parcelada ou postergá-lo ao final da demanda, previamente à expedição do formal de partilha (art. 98, § 6º, CPC). 2.2.
Realizado o pagamento das custas, certifique se o recolhimento está correto. Caso contrário, intime-se o autor a complementar. 2.3. Decorrido o prazo concedido sem a juntada dos comprovantes ou o pagamento das custas, proceda-se ao cancelamento do registro, arquivando-se os autos na sequência (art. 290, CPC). 2.4. Formulado requerimento de parcelamento das custas iniciais (taxa judiciária, distribuição e custas iniciais da Vara de Família), com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC, consigno, desde já, o seu deferimento, incumbindo ao autor realizar o pagamento em três prestações iguais e sucessivas nas mesmas datas a partir do primeiro pagamento. 2.4.1.
Caso necessário, expeçam-se as guias respectivas. 2.5. Se o autor optar por pagar as custas e despesas processuais ao fim da demanda, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC, mediante interpretação extensiva, consigno, desde já, o deferimento, devendo a Secretaria providenciar as anotações necessárias para recolhimento ao final. Documentos
3.
Intime-se a autora para que complemente as primeiras declarações, em 20 dias: a) juntando aos autos: i) certidões negativas de débitos fiscais perante a Fazenda Pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Colombo em nome do falecido (certidão pessoal, vinculada ao seu CPF)[1]; Havendo débito, deve indicar como débitos do espólio, demonstrando o montante da dívida e indicando a forma de pagamento. ii) certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados-CENSEC, sobre a existência de testamento público ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, nos termos do provimento nº 56/2016, do CNJ em nome dos falecidos; iii) certidão expedida pela JUCEPAR, indicando que não figura como sócio de pessoa jurídica ou empresário individual; iv) certidão do Cartórios de Registros de Imóveis de Colombo, indicando que o falecido não tinha imóveis registrados em seu nome; v) certidão negativa de propriedade de veículos em nome do falecido obtida junto ao Detran; b) esclareça se o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros também são representados pelo mesmo procurador, caso em que deverá regularizar a representação com a juntada de procuração.
Caso contrário, deverá requerer a citação. Busca de valores
4. À Secretaria para que efetue busca de eventuais saldos deixados pelo falecido em corrente, bem como oficie à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de saldo vinculado ao FGTS/PIS do falecido. Citar herdeiro (se for o caso)
5. Não juntada procuração, citem-se o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil (CPC), para que, querendo, apresentem manifestação sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 627).
6. Havendo impugnação às primeiras declarações, intime-se o inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições finais
7. Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Simone Trento Juíza de Direito [1] As certidões podem ser obtidas diretamente nos sites a seguir indicados, sendo necessário informar apenas o número de CPF do falecido: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica https://colombo.atende.net/#!/tipo/servico/valor/36/padrao/1/load/1