Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- RUBENS FRESSATO, ALEXANDRA FRESSATO HOHMANN, MARIA ORLANDA MAIA FRESSATO
- Advogados
- LARISSA COSTA CZAPLINSKI (OAB 66063/PR), PEDRO HENRIQUE PICCO (OAB 56276/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008085-64.2026.8.16.0188 Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por MARIA ORLANDA MAIA FRESSATO, processada pela via judicial em razão da interdição de RUBENS FRESSATO, viúvo meeiro da autora da herança, circunstância que, à época do ajuizamento, obstava o processamento extrajudicial da sucessão (CPC, art. 610).
A requerente ALEXANDRA FRESSATO HOHMANN noticiou, ao mov. 32.1, o falecimento superveniente de RUBENS FRESSATO, ocorrido em 14/08/2026, e pugnou pela desistência do inventário judicial. Sublinha-se que não houve, até o momento, citação de qualquer herdeiro, tampouco qualquer deliberação de mérito proferida nestes autos, sendo a requerente a única herdeira da autora da herança.
DECIDO. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, o atual entendimento processual tem estabelecido a possibilidade de desistência do inventário judicial para que seja promovido pela via extrajudicial, já que se trata de um direito do interessado. Nesse sentido é o que dispõe o art. 2º, da Resolução 35/2007, do CNJ, que trata da opção da parte pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser solicitada a qualquer momento, incluindo a desistência da ação pela via judicial.
Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe. Conforme entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DAS SUCESSÕES – INVENTÁRIO JUDICIAL –
DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO – INSURGÊNCIA. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO – INVENTÁRIO JUDICIAL – DESISTÊNCIA – ACOLHIMENTO DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO FEITO – POSSIBILIDADE – OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL – LEI Nº 11441/2007 E RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CNJ – REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0045238-21.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 23.10.2023) CIVIL E PROCESSO CIVIL.
