Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MARIA RITA CRISTOVÃO
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008090-31.2024.8.16.0035 Processo: 0008090-31.2024.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.181,03 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Executado(s): MARIA RITA CRISTOVÃO
Vistos e examinados. Conforme denota-se do petitório de seq. 18.1, sobreveio notícia de que a parte devedora restabeleceu o pagamento do contrato exequendo, razão pela qual o exequente requer a extinção do feito dada a ausência de interesse na continuidade do feito. Pelo exposto, de rigor reconhecer a superveniente perda de objeto da presente ação, eis que não subsiste o interesse processual da parte autora no prosseguimento do feito, fato que impõe a extinção sem resolução do mérito.
Posto isto, julgo extinta da presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, em consonância com a previsão estabelecida no artigo 90 da Lei adjetiva. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não angularização da lide.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 05 de junho de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
