Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de União da Vitória
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- LUIZ CARLOS RIBEIRO, ALMIR DO AMARAL
- Advogado
- MÁRCIO MÔRO (OAB 96207/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 3309-3639 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008159-97.2025.8.16.0174 Processo: 0008159-97.2025.8.16.0174 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 09/07/2025 Vítima(s): OS MESMOS - UNIÃO DA VITÓRIA - JECRIM Autor do Fato(s): ALMIR DO AMARAL LUIZ CARLOS RIBEIRO
Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo de composição de danos civis celebrado entre as partes, conforme termo de audiência preliminar. Declaro extinta a punibilidade dos noticiado LUIZ CARLOS RIBEIRO e ALMIR DO AMARAL, o que faço com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal e art. 74[1], parágrafo único da Lei 9.099/95. Dispensadas as intimações com base nos enunciados 104 e 105 do Fonaje.
Oportunamente, arquivem-se. Diligências e baixas necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito [1]Art.
74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
