Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- LECON EMPREENDIMENTOS LTDA., MARCIO ADRIANO FRANCISCO PEREIRA
- Advogados
- CLITO DANTE EUGÊNIO JULIANI GRANO (OAB 74604/PR), JOAO MARCELO PINTO (OAB 35391/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008190-83.2025.8.16.0056 Recurso: 0008190-83.2025.8.16.0056 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): LECON EMPREENDIMENTOS LTDA. Agravado(s): MARCIO ADRIANO FRANCISCO PEREIRA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-13
