Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AUTO MECANICA 1º DE MAIO LTDA ME, ROMARIO ANTONIUTTI
- Advogados
- ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702/PR), CAMILA ANTUNES DE LIMA (OAB 72268/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 2130-5142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008277-83.2019.8.16.0174 Processo: 0008277-83.2019.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$301,41 Exequente(s): AUTO MECANICA 1º DE MAIO LTDA ME Executado(s): ROMARIO ANTONIUTTI HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente (art. 200, § único do CPC).
Do pedido de desistência deixo de abrir vista à parte contrária, em vista do contido no Enunciado 90 do FONAJE: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VIII, do CPC, em analogia, combinado com o art. 775 do mesmo diploma processual.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências e baixas necessárias. Jeane Carla FurlanKY Juíza de Direito
