PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: 43-3572-8829 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8829 Autos nº. 0008282-97.2025.8.16.0044 Processo: 0008282-97.2025.8.16.0044 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 29/04/2025 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Foi oferecida Denúncia em face da noticiada IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA, pelo representante do Ministério Público, na qual requer o prosseguimento da ação pelo rito sumaríssimo previsto em lei (mov. 97.2). Sendo assim, à Secretaria para que agende audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta. As testemunhas arroladas na Denúncia deverão ser intimadas para o ato (mov. mov. 97.2, fls. 2).
No mandado, a noticiada deverá ser advertida para vir acompanhada de advogado, sob pena de ser lhe nomeado defensor para o ato, bem como para trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95. CITE-SE E INTIME-SE, nos termos do art. 66 c/c art. 68, ambos da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se o requerido na cota ministerial (mov. 97.1). Desde já, em cumprimento às disposições dos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 18.664/2015 (Da Advocacia Dativa), NOMEIO como Defensora dativa em favor da ré a Dra. PATRÍCIA DE CAMARGO GOUVEIA GONÇALVES – OAB/PR nº 117444, nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal, ressalvado o direito do réu de nomear outro de sua confiança, a qualquer tempo.
Intime-se a da nomeação, sendo que havendo recusa, deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, impreterivelmente, declinando do encargo. Caso a Defensora dativa nomeada decline do encargo, voltem-me conclusos. Não havendo manifestação da Defensora, aguarde-se a audiência de instrução. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA