95) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatários
VALUUP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, BAT FLEX BATERIAS LTDA - ME, LEANDRO MELNIK
Advogados
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR), ANADELI APARECIDA LOVATO ROSA (OAB 96620/PR), GLÁUCIA ANTONIACOMI MUNHOZ (OAB 100126/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I - Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que corrija o valor de R$19.994,75 atualizado até 31/05/2023 para a data de 13/04/2026.
II - Com a conta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Por fim, voltem conclusos para prolação da sentença.
IV - Int. Curitiba, 21 de julho de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatários
VALUUP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, LEANDRO MELNIK
Advogados
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR), ANADELI APARECIDA LOVATO ROSA (OAB 96620/PR), GLÁUCIA ANTONIACOMI MUNHOZ (OAB 100126/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I - Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que corrija o valor de R$19.994,75 atualizado até 31/05/2023 para a data de 06/07/2021.
II - Com a conta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Por fim, contados, voltem conclusos para prolação da sentença.
IV - Int. Curitiba, 16 de março de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatário
VALUUP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Advogado
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
65) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I - Sobre as manifestações de movs. 36 e 37, diga a parte Autora no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo cálculo de seu crédito, observado o disposto no artigo 9º, inciso II, da LFRJ.
II - Após, com ou sem manifestação, digam o Administrador Judicial e a Recuperanda no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Então, voltem conclusos para deliberações.
IV - Int. Curitiba, 30 de janeiro de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I - Defiro o pedido de mov. 54, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Autora, para os fins pretendidos.
II – Int. Curitiba, 12 de novembro de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I - Sobre as manifestações de movs. 36 e 37, diga a parte Autora no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo cálculo de seu crédito, observado o disposto no artigo 9º, inciso II, da LFRJ.
II - Após, com ou sem manifestação, digam o Administrador Judicial e a Recuperanda no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Então, voltem conclusos para deliberações.
IV - Int. Curitiba, 06 de outubro de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatários
VALUUP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, BAT FLEX BATERIAS LTDA - ME, LEANDRO MELNIK
Advogados
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR), ANADELI APARECIDA LOVATO ROSA (OAB 96620/PR), GLÁUCIA ANTONIACOMI MUNHOZ (OAB 100126/PR), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 56525/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I - Contados, voltem os autos conclusos para a prolação da Sentença.
II - Int. Curitiba, 11 de setembro de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Agosto 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatário
BAT FLEX BATERIAS LTDA - ME
Advogados
FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 56525/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
32) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatário
VALUUP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Advogado
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
24) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatário
BAT FLEX BATERIAS LTDA - ME
Advogados
FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 56525/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
17)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Maio 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatários
BAT FLEX BATERIAS LTDA - ME, LEANDRO MELNIK
Advogados
FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 56525/PR), ANADELI APARECIDA LOVATO ROSA (OAB 96620/PR), GLÁUCIA ANTONIACOMI MUNHOZ (OAB 100126/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I – A Constituição Federal, elenca em seu artigo 5°, LXXIV, o direito ao benefício da justiça gratuita como um dever do Estado em prestar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015, destacou em seu artigo 98, que: “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução STJ/GP N.2/2020, a qual alterou a Resolução STJ/GP n. 2/2017, estabelecendo que será concedida a justiça gratuita “às partes que comprovarem hipossuficiência econômica nos termos da lei.” Veja-se, portanto, que o requisito para concessão da assistência judiciária é a comprovação da insuficiência de recursos para pagamento de custas, despesas e honorários.
Referida comprovação, no entanto, não importará apenas em “afirmação de pobreza” assinada pela parte que requer o benefício, a qual possui presunção relativa de veracidade, entendimento firmado pelo STJ: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DESERÇÃO DA APELAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. (...)
II. O presente Recurso Especial insurge-se contra o não conhecimento do recurso de Apelação, na origem, em razão do não recolhimento do preparo. Segundo consta do acórdão recorrido, à míngua de prova de que o recorrente se encontre efetivamente em situação de miserabilidade ou não disponha de condições para arcar ao menos com parte do valor das custas, foi-lhe facultado o pagamento de metade das custas e despesas de preparo, no prazo de cinco dias, posteriormente prorrogado por mais quarenta e oito horas.
Intimação
D
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatário
VALUUP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Advogado
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
32) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Classe
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Destinatários
BAT FLEX BATERIAS LTDA - ME, LEANDRO MELNIK
Advogados
ANADELI APARECIDA LOVATO ROSA (OAB 96620/PR), GLÁUCIA ANTONIACOMI MUNHOZ (OAB 100126/PR), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 56525/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008308-33.2025.8.16.0194
I – Concedo os benefícios da gratuidade processual em favor da parte Autora. Anote-se.
II – Conforme certidão de mov.10.1, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ, de sorte que deverá ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da LFRJ.
III – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
IV – Ciência a Recuperanda para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
V – Intimem-se a Recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
VI – Concomitantemente, dê-se ciência ao Ministério Público, demais credores, devedores, sócios e interessados, os quais, querendo, poderão impugnar o crédito no mesmo prazo comum de cinco dias.
VII – Os impugnantes, sob pena de presunção de concordância com o pedido inicial, no prazo assinalado, deverão apresentar eventuais preliminares de mérito, bem como expor com clareza as razões de fato e direito pelas quais apresentam divergência, especificando as provas que eventual e justificadamente pretendem produzir.
VIII – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
IX – Apresentadas impugnações ou tendo o Administrador Judicial emitido parecer contrário ao pedido inicial, abra-se vista ao autor para manifestação no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá: i) corrigir eventual falta, irregularidade ou vício sanável, notadamente quanto à planilha de cálculo; ii) especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
X – Em sendo apresentados nova conta ou documentos pelo autor, intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial para manifestação no prazo comum de cinco dias.
XI – Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
XII – Transcorridos os prazos assinalados nos itens V, VI e VIII supra sem quaisquer impugnações ou divergências, ou não havendo pedido de produção de provas, o que deverá ser certificado, contados, voltem conclusos para sentença.
XIII – Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências Necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
No entanto, deixou o apelante, ora recorrente, transcorrer in albis o prazo, sem o recolhimento.
III. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (STJ, AgInt no AREsp 1.671.512/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 23/10/2020). Assim o magistrado poderá, diante do caso concreto, determinar que a parte que pretende se beneficiar da gratuidade processual, comprove a situação econômica, como salientado pelo Ministro Herman Benjamin em seu voto no Recurso Especial n. 1.741.663: Ademais, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.” No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não colacionou qualquer documento para fins de comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para que em 15 (quinze) dias apresente documentos que comprovem sua atual situação econômica, sob pena de indeferimento do pedido de assistência jurídica.
II – No mesmo prazo deve ainda a parte autora providenciar a juntada dos seguintes documentos, indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321 do CPC: conta de seu crédito corrigido monetariamente até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9°, II da LFRJ.
III – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.
IV – Int. Curitiba, 22 de maio de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
12) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.