Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ALOISIO STUEPP
- Advogados
- ALOISIO STUEPP (OAB 38652/PR), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 20835/PR), GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0008317-18.2009.8.16.0012 Processo: 0008317-18.2009.8.16.0012 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$3.241,84 Polo Ativo(s): ALOISIO STUEPP Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A
I – Relatório Dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – Fundamentação Da análise dos autos, nota-se que embora devidamente intimado para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré (mov. 12.1), o autor não se manifestou nos autos (mov. 16.1), conforme certidão do dia 19 de maio de 2022 (mov. 16.1). Outrossim, não houve manifestação do autor até a presente data, muito embora o despacho proferido ao dia 10/07/2026 (mov. 32.1) e a intimação da parte autora para que se manifestasse acerca do mesmo (decurso do prazo do mov. 35.0).
Desse modo, faz mais de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da parte autora. Conforme dispõe o artigo 485, III, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...]
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” Assim, a extinção do processo é medida que se impõe.
III – Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
