Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon
- Classe
- Destinação de Bens Apreendidos
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, APARECIDO JOSE CRISTIANO SILVESTRE
- Advogado
- NICOLE GIAMBERARDINO FABRE (OAB 52644/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-18.2023.8.16.0112
I - Considerando que a defesa de Aparecido Jose Cristiano Silvestre, devidamente intimada, não manifestou interesse na restituição do aparelho celular apreendido (mov. 21.1), que se encontra em péssimo estado de conservação (mov. 1.1), determino sua destruição, mediante termo, devendo, a Serventia, observar o disposto nos art. 1007, do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
II – Após, observando-se, integralmente, o contido no Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, feitas as devidas anotações e baixas, arquivem-se estes autos, certificando-o a Secretaria!
III – Intimem-se. Datado e assinado digitalmente Clairton Mário Spinassi Juiz de Direito
