Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL UNITEC LTDA
- Advogados
- VINÍCIUS MONTEIRO SCHENFELD FRANÇA (OAB 97095/PR), ANDERSON PRONI DA SILVA (OAB 121524/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-20.2025.8.16.0024 Processo: 0008317-20.2025.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.731,56 Exequente(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL UNITEC LTDA Executado(s): Beatriz Pereira Santos
1. INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto formulado à mov. 63.1, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, haja vista que o aviso de recebimento juntado à mov. 60.1 retornou com a informação de "não procurado", circunstância que, por si só, especialmente diante da inexistência de endereço informado pela própria parte executada no título exequendo acostado à mov. 1.5, não autoriza a presunção de ocultação ou de ausência do executado.
2.
Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 15 de julho de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
