PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PARANAGUÁ
1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI
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EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS
PRAZO DE 30 DIAS
O Juiz de Direito Paulo Henrique Dias Drummond, da 1ª Vara Cível de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião
Extraordinária, sob nº 0008317-35.2021.8.16.0129, em que são autores MONICA MARIANO FIGUEIREDO PUPIA, Nuria Carla
Figueiredo Pinho Oliveira, NEIDE MARIANO FIGUEIREDO, CYNTIA MARIANO FIGUEIREDO, CARLOS SIQUEIRA
FIGUEIREDO JUNIOR, e réu José Tarcílio de Souza, e que por este edital procede à de eventuais CITAÇÃOterceiros
, para que, no , ofereçam contestação, sob penainteressados, incertos e/ou desconhecidosprazo de 15 (quinze) dias úteis
de revelia, a respeito do referente ao imóvel: "pedido de usucapiãoUm terreno urbano, situado nesta Cidade e Comarca de
Paranaguá, Estado do Paraná, denominado de lote A, parte da Matrícula 14.457 Carta de Data 356, bairro Costeira, localizado
na Travessa Artur Mariano, em seu lado par, distando 15,00 metros da Rua Princesa Izabel; com as seguintes medidas e
confrontações: Frente ao SUDESTE para a Travessa Artur Mariano, medindo 16,90 metros; na lateral direita de quem da
Travessa Artur Mariano olha o imóvel, ao NORDESTE, mede 14,80 metros, confrontando com parte da Matrícula 14.457 na
posse de Jorge de Aparecida Ribeiro; na lateral esquerda de quem da Travessa Artur Mariano olha o imóvel, ao SUDOESTE,
mede 15,00 metros, confrontando com parte da Matrícula 14.457 na posse de Jose Tarcílio de Souza, fazendo travessão dos
fundos ao NOROESTE medindo 16,00 metros, confrontando com propriedade de Irmãs Martins Administração e Locação de
Bens Próprios – Condomínio Residencial Portugal; o referido terreno contém a área total de 243,80 m2 (duzentos e quarenta e
três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). Inscrição Imobiliária 09.5.24.007.0656 - Numeração Predial 884.", nos
termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente
transcrita/o: “6. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art.
" 259, I, do CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).
Eu, Filipe Pereira Freitas, Estagiário, conferi e digitei.
Paranaguá, 16 de abril de 2026.
Paulo Henrique Dias Drummond
Juiz de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO
. https://portal.tjpr.jus.br/projudi