Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GENILCE DE SOUZA FERREIRA, JOSÉ EMANUEL FERREIRA REPRESENTADO(A) POR GENILCE DE SOUZA FERREIRA
- Advogado
- FÁBIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-37.2008.8.16.0017 Processo: 0008317-37.2008.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$290.746,18 Exequente(s): GENILCE DE SOUZA FERREIRA José Emanuel Ferreira representado(a) por GENILCE DE SOUZA FERREIRA Executado(s): EDUARDO DE OLIVEIRA Diante do requerimento de suspensão (mov. 439), remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c § 1o do CPC.
À Secretaria para que, findo o prazo, proceder a intimação da parte autora para prosseguimento do feito sob pena de abandono e/ou reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Maringá, 13 de julho de 2026. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
