Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MARCOS CHIUMENTO
- Advogados
- GUILHERME HENRIQUE HAMADA (OAB 61991/PR), JULIANA LICZACOVSKI MALVEZZI (OAB 25181/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0008317-37.2012.8.16.0004 Recurso: 0008317-37.2012.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Padronizado Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MARCOS CHIUMENTO Diante da notícia de falecimento do recorrido MARCOS CHIUMENTO (mov. 15.1) e versando a demanda sobre direito personalíssimo, insuscetível de substituição processual, bem como a manifestação do Espólio de Marcos Chiumento de que “não possuem interesse em dar seguimento a demanda, requerendo assim a extinção do feito” (mov. 20.1), julgo prejudicado o presente Recurso Extraordinário.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos ao Juízo de Origem, onde o pedido relativo aos honorários de sucumbência (mov. 20.1) deverá ser analisado. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
