Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pinhais
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO, EWERTON CARVALHO QUERINO DA SILVA
- Advogado
- GIULIANO HENRIQUE WENDLER DE MELLO (OAB 59426/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-42.2015.8.16.0033 Processo: 0008317-42.2015.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 04/06/2014 Autor(s): Ministério Publico (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 22 de Abril, 199 - PINHAIS/PR Réu(s): EWERTON CARVALHO QUERINO DA SILVA (RG: 134324058 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.***.***-88) RUA JOSE MARIA JACINTHO REBELO, 5880 - FRANCA/SP
Vistos etc. Diante do contido nos movs. 185 e 188, indicando o óbito da vítima Cláudio da Costa, aliado à ausência de requerimento de restituição do veículo GM/Vectra, placas AIK-6162 por eventuais interessados, a fim de evitar a realização de diligências desnecessárias e o prolongamento injustificado do feito, determino a baixa do referido automóvel (mov. 129) do cadastro de bens apreendidos e sua liberação para alienação, conforme disposições da Instrução Normativa Conjunta n. 133/2022 do TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR, CGMP/PR, SESP/PR e DETRAN/PR.
Cumpram-se os itens 2.1 e 3 da decisão do mov. 181.1. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Pinhais, na data de inclusão no sistema. Daniele Miola Juíza de Direito
