Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, ALEKSANDRO CARVALHO LEÃO
- Advogado
- MARCIO HENRIQUE DEITOS (OAB 46958/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-54.2021.8.16.0058
SENTENÇA
Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do CPC. Se houver custas pendentes, são devidas pelo executado. Nesse caso int.-se o executado para pagar as custas em dez dias, sob pena de bloqueio via Bacenjud. Com o trânsito em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, proceda-se ao levantamento de eventual penhora, com as comunicações e liberações necessárias e depois arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN 5.13.1.
Notar, todavia, que se as custas não forem quitadas, os autos deverão ser arquivados sem a baixa na distribuição, nos termos do CN 5.13.3.
Publique-se.
Registre-se. Int.-se. Campo Mourão, 30 de outubro de 2023. Ferdinando Scremin Neto Magistrado
