PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-79.2025.8.16.0069 Processo: 0008317-79.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.246,74 Requerente(s): MARIA EDUARDA DA SILVA CRUZ representado(a) por TATIANE ALVES DA SILVA CRUZ TATIANE ALVES DA SILVA CRUZ Requerido(s): ESPÓLIO DE GENERVINO DE OLIVEIRA PADILHA ESPÓLIO DE GENI SIQUEIRA PADILHA Município de Cianorte/PR SARA SIQUEIRA PADILHA Considerando a petição ministerial de sequência 14, em razão das peculiaridades do caso, nomeio como defensora dativa à ré SARA SIQUEIRA PADILHA, a Dra.
ANA PAULA CORRÊA GUIMARÃES, OAB/PR 120.872. Vale ressaltar que a nomeação de defensor dativo observa lista disponibilizada de forma online pela OAB no “Portal da Advocacia Dativa”.
Intime-se da nomeação e aceitando deverá promover a defesa dos interesses da parte ré.
Registre-se que os honorários dativos serão arbitrados após a prática dos atos pela procuradora nomeada, nos termos da Resolução Conjunta nº 06/2024 - SEFA /PGE, que deverão ser arcados pelo Estado do Paraná. Concedo o prazo de dez dias.
Registre-se que de acordo com §1° do art. 6° do Regulamento da Advocacia Dativa 2022, em atenção ao munus público e relevante contribuição da Advocacia Dativa para administração da justiça, não poderá o Defensor nomeado renunciar ou abandonar a causa, salvo justo motivo. Caso inerte, voltem. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito