Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A, EDNA FLORENTINA DA SILVA
- Advogados
- IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 25814/PR), FÁBIO VIANA BARROS (OAB 37164/PR), LUCIANO BEZERRA POMBLUM (OAB 48281/PR), FERNANDO TRINDADE DE MENEZES (OAB 49826/PR), FLAVIO PANSIERI (OAB 31150/PR), FELIPE GASPARIM (OAB 83275/PR), THIAGO DOS SANTOS (OAB 80769/PR), JESSÉ GOUVÊA DA SILVA (OAB 74128/PR), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 46330/PR), BRUNO MARANHÃO FABRICIO (OAB 117218/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008317-88.2024.8.16.0045 Recurso: 0008317-88.2024.8.16.0045 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): EDNA FLORENTINA DA SILVA Agravado(s): Metlife - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34
