Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JEFERSON FERNANDO PEREIRA, CARLA CRISTIANE BARBOSA, MEIRE GONÇALVES BARBOSA PEREIRA
- Advogado
- SHIRLEY APARECIDA BECHERE OLIVETTI (OAB 27996/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99117-8620 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0008317-90.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Polo Ativo(s): CARLA CRISTIANE BARBOSA Polo Passivo(s): JEFERSON FERNANDO PEREIRA MEIRE GONÇALVES BARBOSA PEREIRA
Vistos etc...
1. Tendo em vista que a parte Reclamante comunicou o recebimento extrajudicial do valor integral pleiteado na inicial (mov. 50), acolho o pedido de extinção do processo, por perda superveniente do objeto.
2.
Ante o exposto, diante da perda superveniente do objeto da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
3. Deixo de fixar a sucumbência em custas processuais e honorários advocatícios, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 51, § 2º, 54 e 55, todos da Lei nº. 9.099/95.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Cumpram-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
