PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-97.2025.8.16.0160
1. Preenchidos os requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701), hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
2. Conste no mandado que, no prazo acima mencionado, poderá o réu oferecer embargos à monitória, independente de prévia segurança do juízo e no prazo de 15 dias, ainda, que caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de defesa, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (CPC, art. 701, § 2º).
Conste no mandado que admitir-se-á reconvenção, no prazo acima assinalado (§6º, art.702, CPC).
3. Caso o requerido não seja encontrado no endereço indicado, independente de nova conclusão, intime-se o autor para requerer o que entende por direito, no prazo de 15 dias. 3.1 Nesse caso, havendo pedido para pesquisa de endereço nos sistemas do juízo, independente de nova conclusão, cumpra-se. 3.2 Localizado endereço diverso do que consta nos autos, cumpra-se o item
2. 4. Decorrido o prazo para oposição dos embargos, certifique-se e voltem conclusos com o agrupador correlato. Dil. Necessárias. Int. Sarandi, 06 de novembro de 2025. Ketbi Astir José Magistrada