Intimação
D- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, RAPHAEL ISSAMU UMEMURA
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB 35955/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inscrição / Documentação Processo nº: 0008360-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): RAPHAEL ISSAMU UMEMURA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto.
1. Relatório O autor pretende litigar contra o Estado do Paraná e a Universidade Federal do Paraná - UFPR, em razão do cancelamento, pelo Núcleo de Concursos desta, da prova do concurso público para provimento de vagas nos cargos de delegado de polícia, investigador de polícia e papiloscopista, todos do quadro próprio da Polícia Civil – QPPC – do Estado do Paraná. Requer a condenação do réu ao ressarcimento de seus gastos materiais.
Ao final, pugna pela procedência dos pedidos formulados (mov. 1.1). Junta documentos (movs. 1.2 a 1.11).
2. Fundamentação A Universidade Federal do Paraná, como o nome indica, é autarquia federal, não se enquadrando como parte que possa ser demandada no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009, art. 5º, II: “Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: [...].
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas”), sendo competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que Universidade Federal seja parte (CF, art. 109, I). Assim, este Juízo é incompetente para análise e processamento do feito.
3. Dispositivo
Posto isso, nos termos do artigo 51, II, da Lei n. 9.099/1995, e do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Conforme artigo 51, II, cumulado com o , ambos da , inexiste autorização, no Juizado, de remessa ao Juízo competente. Inadmissível o reexame necessário (). Sem custas e honorários neste juízo singular (, e 55).
