Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HELIO AUGUSTO STRELOW, AUGUSTINHO DE MARIA, IREMAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0008412-37.2022.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.403,00 Polo Ativo(s): AUGUSTINHO DE MARIA Polo Passivo(s): Helio Augusto Strelow Iremar
Vistos. Homologo por sentença a decisão proferida pela Juíza Leiga na movimentação 55.1 para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Tratando-se de obrigação de fazer, intime-se pessoalmente os réus. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
