PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2373 - E-mail: [email protected] Processo: 0008516-63.2025.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Medidas Socioeducativas Assunto Principal: Liberdade assistida Data da Infração: 28/02/2025 Requerente(s): VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - MARINGÁ Adolescente(s): THIAGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
1. Considerando a ausência de impugnação, com base no artigo 41, §5º, da Lei nº 12.594/2012, dou por homologado o Plano Individual de Atendimento do reeducando, juntado ao evento
20. 2. DÊ-se ciência ao CREAS
I – Medidas Socioeducativas, solicitando que, em caso de descumprimento das condições da intervenção, informe imediatamente este Juízo.
3. Procedam-se às demais diligências necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão, bem como ao regular e efetivo trâmite processual, observando-se, no que couber, o disposto pelo CN/CGJ-PR.
4. Intimem-se. Maringá, eletronicamente datado e assinado. José Cândido Sobrinho Juiz de Direito