Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, VALDINEI LEANDRO BRUCKMANN, VALDINEI LEANDRO BRUCKMANN 05799372913
- Advogado
- MARINES ELGER (OAB 69704/PR)
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido retro e determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
2. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 5 anos.
3. Após o decurso do prazo do item 2, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do disposto no art. 40, §4º da Lei 6.830/80.
4. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
5. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito
