Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- COMPANHIA ULTRAGAZ S A, GABRIEL KURTA
- Advogados
- CLEVERSON BURKO CHICALSKI (OAB 38322/PR), CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO (OAB 43313/RS), GUSTAVO JUCHEM (OAB 34421/RS), IARA BERNARDETE NARDI (OAB 45954/RS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8564-10.2024.8.16.0000 Comarca: 3ª Vara Cível de Guarapuava Agravante: Gabriel Kurta Agravada: Companhia Ultragaz S.A. Relator: Des. Luiz Taro Oyama
Vistos etc.
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra 1 2 a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapuava que, em 3 sede de Embargos à Execução , é agravante GABRIEL KURTA e agravada COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., indeferiu o pedido de justiça gratuita. 4 A parte agravante requereu o efeito suspensivo/ativo e, no mérito do recurso, a assistência judiciária gratuita.
2. INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela recursal. Em cognição sumária e inicial, verifica-se que o agravante recebeu no ano-calendário 2022/2023 (mov. 13.3) o valor total 4ª Câmara Cível de R$ 37.919,83, o que significa aproximadamente R$ 3.159,98 mensais, de rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas. Declarou ainda rendimento isento e não tributável no valor de R$ 10.614,98, e bens no valor total de R$ 35.621,58.
Não há que se falar, neste momento, ser hipossuficiente financeiramente, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo/ativo.
3. Oficie-se ao Juízo a quo, por sistema mensageiro, com cópia desta decisão, comunicando o indeferimento do efeito 5 suspensivo/ativo .
4.
Intime-se a parte agravada (Companhia Ultragaz S.A.) para que apresente contrarrazões, no prazo de quinze dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária ao 6 julgamento do recurso .
5. Autorizo o Sr. Chefe da Seção a subscrever os expedientes necessários. 2 4ª Câmara Cível
6. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, 6 de fevereiro de 2024. 1 Decisão (mov. 15.1). 2 Juiz Bernardo Fazolo Ferreira. 3 Autos nº 13229-10.2023.8.16.0031. 4 Razões de agravo (mov. 1.1). 5 CPC.
