Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO CARMO MONTEIRO KLIPEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0008564-12.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.155,16 Polo Ativo(s): MARIA DO CARMO MONTEIRO KLIPEL Polo Passivo(s): JOÃO CARLOS BUENO DOS SANTOS JUNIOR
I - Na sentença já houve análise e rejeição da alegação para tentar justificar a ausência. Ainda, eventual insurgência contra a sentença deveria ter sido objeto de recurso apropriado. No mais, para além do fato de a sentença ter sido proferida há mais de um mês (seq. 55.1), a guia para pagamento das custas será gerada com vencimento para daqui 60 (sessenta) dias, conforme parágrafo segundo do art. 2º da Instrução Normativa 12/2017: Art. 2º O devedor será intimado, por meio de seu procurador legalmente constituído, para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais. (...) § 2º O prazo de recolhimento da guia será de 40 (quarenta) dias ininterruptos, no caso em que houver advogado constituído no processo, e de 60 (sessenta) dias ininterruptos quando inexistir patrono habilitado (destaquei).
Ou seja, a autora terá prazo realizar o pagamento, o que já equivale, na prática, a um parcelamento.
II - À secretária para expedição da guia de custas (ante condenação da autora a esse pagamento, conforme sentença de seq. 55.1) na forma da Instrução Normativa mencionada. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
