Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, LINO DE LIMA TEIXEIRA
- Advogados
- ADAUTO PINTO DA SILVA (OAB 43838/PR), RAFAEL JEFFERSON DEGRAF (OAB 43447/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0008564-13.2015.8.16.0004 Processo: 0008564-13.2015.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$10.773,81 Polo Ativo(s): LINO DE LIMA TEIXEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Não tendo sido efetuado o pagamento das custas processuais, e não sendo o caso de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, promova-se o Protesto das custas e despesas processuais, conforme disposto na Instrução Normativa nº 12/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça.
2. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
3.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
