Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GOWDY MODA FITNESS LTDA
- Advogados
- LUANA CAROLINA ROHDE (OAB 96797/PR), MILENA THAÍS KERKHOFF UTZIG (OAB 100626/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-19.2023.8.16.0170 GF Processo: 0008564-19.2023.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$21.455,51 Exequente(s): GOWDY MODA FITNESS LTDA Executado(s): Carlos Alberto Roxo Marcelino MEMORIAL CONFORPLAN ALFENAS LTDA RHAVANA COGO QUEIROZ MARCELINO DEFIRO o pedido de penhora do direito pleiteado em juízo (art. 860, CPC), até o limite da execução, observando-se o último cálculo apresentado pelo(a,s) exequente(s).
LAVRE-SE termo de penhora. SOLICITE(M)-SE ao(s) juízo(s) competente(s) a anotação/averbação no rosto dos autos nº 767-91.2020.5.09.0121 (2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR), comunicando-se a este juízo, oportunamente, quanto à certificação do direito/crédito e/ou depósito de dinheiro, evitando-se o levantamento pelo(a,s) aqui devedor(a,es). CIENTIFIQUE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para impugnação (art. 525, § 11; art. 841; art. 917, § 1º, CPC), em 15 (quinze) dias; e INTIME(M)-SE o(a,s) exequente(s) para dar andamento ao processo, em 10 dias.
Esta decisão servirá de ofício/mandado para ciência e cumprimento, inclusive pelo próprio autor /advogado, em diligência visando comunicar os interessados. INTIMEM-SE. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
