Intimação
D- Órgão
- CEJUSC Curitiba - PRE - Pro-Endividados - Superendividamento
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatário
- REGINA GOSS VELTER DO PRADO
- Advogados
- SANDY SOUZA BALDO (OAB 124188/PR), MARINA DELLA MÉA VIEIRA (OAB 109569/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - PRE - PRO-ENDIVIDADOS - SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário do Ahú - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6055 - Celular: (41) 3312-6055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-33.2026.8.16.0196 Processo: 0008564-33.2026.8.16.0196 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$481.148,25 Reclamante(s): REGINA GOSS VELTER DO PRADO (RG: 59732633 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.***.***-20) Rio Mekong,
78 - Iguaçu - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-092 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 98738-1431 Reclamado(s): BANCO SENFF S.A. (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-03) Avenida Senador Souza Naves, 1240 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-152 Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B , - Torres I, II e III, - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana , 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000
Vistos etc.
1. Não houve acordo entre as partes (mov. 25.1).
2. Considerando o fim da primeira fase estabelecida no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, se nada mais for requerido, arquive-se o presente procedimento.
3. À secretaria para que emita certidão à reclamante, informando que a primeira fase estabelecida no artigo 104-A da Lei 14.181/2021 foi concluída. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza Coordenadora do CEJUSC Endividados
